Amaury Mendes

Revisão: em situações em que o beneficiário não concorde com os critérios ocorridos na concessão de seus benefícios, é utilizado a revisão para que o INSS reanalise o benefício concedido devendo apresentar documentos e motivos de acordo com a legislação ou argumentos fundamentados demonstrando os motivos para que o INSS reavalie.
O prazo para solicitar a revisão são de 10 anos (decadência) para buscar seu direito, a revisão também é um caminho para melhorar a renda do aposentado, em requerimentos de aposentadoria que ocorreram erro, omissão ou falha na análise, trazendo uma condição mais vantajosa ao segurado.
Recursos: a utilização do recurso serve para contestar uma decisão administrativa desfavorável, os recursos serão julgados pelo conselho de recursos da previdência social em que possui duas instâncias de julgamento, a junta de recuso que é a primeira instância e a câmara de julgamento que é a segunda instância, o recurso pode ser ordinário ou especial.
O prazo para interposição de todos os recursos administrativos é de 30 dias, em que é disponibilizado um formulário para preenchimento no site do INSS, sendo seu uso facultativo.

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