Amaury Mendes

Devido aos dependentes, quando ocorrer o óbito do segurado ou morte presumida declarada por decisão judicial.
Dependentes: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados; menores de 21 anos ou inválidos.
Dependentes da primeira classe não precisam comprovar dependência econômica.
A duração do beneficio segue uma tabela variada.
Com a reforma da previdência houve uma nova forma de calculo para o valor da pensão por morte.
Inicia com 50% do valor da aposentadoria recebida acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
Nos casos em que existe dependente invalido ou com deficiência intelectual menta ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100%

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *