Aposentadoria rural por idade: quando for comprovado o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem; ou 55, se mulher.
Aposentadoria rural hibrida: pode incluir a contagem de tempo rural com o período urbano, desde que seja comprovado a atividade rural através de documentos que são admitidos como prova.