A aposentadoria por tempo de contribuição é concedido aos segurados que completaram 35 anos de contribuição, no caso homem, ou 30 anos de contribuição no caso mulher.
Antes da reforma (11 – 2019) quem adquiriu os requisitos necessários obteve o direito adquirido, não tendo a idade mínima para aposentadoria, apenas a aplicação do fator previdenciário ou pela não incidência do fator previdenciário, quando o total do resultado da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, for igual ou maior que 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres em que a data do requerimento seja 2019.
Com as alterações da reforma, foram incluídos regras de transição, fazendo com que haja cinco opções que melhor atende o segurado.
Para Mulheres:
Para Homens: