Amaury Mendes

Todos os segurados são beneficiários da aposentadoria por idade, inclusive quem perdeu a qualidade de segurado. É concedida para homens a partir dos 65 anos de idade e para mulheres a partir dos 60 anos de idade, desde que tenham cumprido o mínimo de carência de 180 meses (15 anos), que é um dos requisitos para ter o direito adquirido.
Após a reforma será majorado 6 meses na idade para mulher a cada ano, até completar 62 anos de idade que é a exigida. Quanto aos homens foi alterado de 15 anos de contribuição para 20 anos.

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