A aposentadoria especial de médico, permite se aposentar com 25 anos com agentes insalubres e/ou perigosos como radiação, produtos químico, eletricidade, vírus e fungos, que estão em níveis acima do permitido legalmente. Com a reforma, caso não tenha preenchido os requisitos de tempo, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade.
É possível planejar com antecedência e juntar documentos essenciais como: o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), holerites, CTPS. Buscar essa documentação é importante para evitar surpresas.
Antes da reforma o valor do salário beneficio era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salário de contribuição, caso complete os 25 anos de atividade especial.
Na regra após a reforma o valor limita-se a 60% da média de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Também é possível conseguir o direito adquirido para quem completou os 25 anos de atividade especial antes da reforma.
O tempo de residência médica também poderá ser utilizado e averbado, desde que solicite a certidão de tempo de contribuição referente ao período.