A aposentadoria especial é concedido com 25 anos de exercício profissional desde que comprovado a exposição em condições insalubres.
A profissão tem contato direto ou indireto com atividades de risco químico, físico e ou biológico (vírus, fungos e bactérias), frequentemente expostos a agentes patológicos.
O documento que comprova o direito do tempo especial é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e LTCAT (Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), dos locais os quais exerceu a atividade laboral.
É possível converter o tempo insalubre (especial) em tempo comum.
Antes da reforma o valor do salário beneficio era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salário de contribuição. Na regra após a reforma o valor limita-se aa 60% da média de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Caso o pedido de aposentadoria para enfermeiros seja negado, deve-se buscar apoio na esfera judicial.