Amaury Mendes

A aposentadoria especial dos professores é permitida aos profissionais que atuam:
1 – na educação infantil;
2 – no ensino fundamental;
3 – no ensino médio;

Podendo ser professores da rede pública, da rede privada, professores presenciais ou a distancia.

Para os professores que não preencheram os requisitos necessários, as regras para a aposentadoria são chamadas regras de transição. Os professores que preencheram todos os requisitos antes da reforma, possuem o direito adquirido.

Regras de transição

Regra da idade mínima:
Homem; 56* anos e 6 meses de idade, mais 30 anos de contribuição.
*acrescentam-se 6 meses de idade até completar 60 anos.

Mulher; 51* anos e 6 meses de idade, mais 25 anos de contribuição.
*acrescentam-se 6 meses de idade até completar 57 anos.

Regra de Pontos
Homem; 30 anos de contribuição mais 92 pontos.
Mulher; 25 anos de contribuição mais 82 pontos.
*Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite 100 pontos para o homem e 92 pontos para mulher.

Regra dos Professores Servidores Públicos

Homem; 30 anos de contribuição mais 56 anos de idade com 92 pontos.
Mulher; 25 anos de contribuição mais 51 anos de idade com 82 pontos.

*Para ambos: 20 anos de afetivo exercício no serviço público mas 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
*Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite 100 pontos para o homem e 92 pontos para mulher.
E ano ano de 2022 a idade mínima sobre para 57 anos para os homens e 52 anos para as mulheres.
Valor do Benefício

Antes da reforma, o salário de beneficio era a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994; com a reforma: média aritmética de 100% do salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior a solicitação.
R.M.I (Renda Mensal Inicial)

Professores da Rede Particular: aposentadoria corresponde a 60% do salário beneficio.
Mais 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
Mais 2 % ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Professores da Rede Pública: aposentadoria corresponde a 60% do salário beneficio, mais 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para ambos os casos.

Professores Estaduais e Municipais na Reforma da Previdência: Os estados e municípios que não optarem por seguir a reforma da previdência estadual, continuam amparados pelas mesmas regras anteriores a reforma.

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