Amaury Mendes

A atividade de dentista garante aposentar pós comprovação de tempo especial, desde que exposto a agentes nocivos, por exemplo, biológicos (vírus, bactérias, Sangue e Raio-X) e garante a não aplicação do fator previdenciário.
A comprovação é feito através de laudos técnicos ou PPP e LTCAT, e nos casos em que o dentista for autônomo deverá contratar engenheiro ou médico do trabalho para a elaboração desses laudos.
É possível caso não complete 25 anos necessários para a aposentadoria especial, converter o tempo especial em comum. O tempo de contribuição é aumentado em 20% para mulheres e 40% para homens.
Após a reforma deverá ser comprovado 25 anos de exposição e uma idade mínima que será de 60 anos. Nas situações em que não completaram os 25 anos haverá a regra de transição.
Na regra de transição deverá somar a idade e o tempo de contribuição para somar 86 pontos.
É importante o dentista verificar as suas contribuições anteriores, e a possibilidade de converter o tempo especial em comum para buscar os requisitos necessários para a nova regra buscando a renda mais favorável na aposentadoria.

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