São beneficiários as pessoas que preencherem os requisitos legais, como parto, adoção ou guarda para fins de adoção, aborto não criminoso, sendo exigido o mínimo de 10 meses de carência para o contribuinte individual, facultativo e segurado especial, isento para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Para os desempregados é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e cumprir a carência de 10 meses trabalhados conforme o caso.
O salário maternidade é devido ao sexo masculino, quando da adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013.